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Artigo 1º do Decreto de 14 de Julho de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Chapadão - Parte - Lote 255", situado no Município de Laranjal, Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Chapadão - Parte - Lote 255", com área de vinte e quatro hectares e vinte ares situado no Município de Laranjal, objeto do Registro nº R-1-4.253, Ficha 01, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Palmital, Estado do Paraná.

Art. 1º do Decreto /1999