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Artigo 1º do Decreto de 14 de Julho de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Rio Negro/Água Verde", situado no Município de Simão Dias, Estado de Sergipe, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural denominado "Fazenda Rio Negro/Água Verde", com área de setecentos e setenta e sete hectares, oitenta e um ares e trinta centiares, situado no Município de Simão Dias, objeto das Matrículas nºs 669, fls. 66, Livro 3-B e 1003, fls. 149, Livro 3-B, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Simão Dias, Estado de Sergipe.

Art. 1º do Decreto /1999