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Artigo 1º do Decreto de 14 de Julho de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Sacramento", situado no Município de Pingo D'Água, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Sacramento", com área de novecentos e trinta e quatro hectares, oitenta e nove ares e noventa e nove centiares, situado no Município de Pingo D'Ägua, objeto dos Registros nºs 15.552, fls. 264, Livro 3-G; R-2-6.567, fls. 267, Livro 2-V; 17.539, fls. 194, Livro 3-H; 45.069, fls. 247, Livro 3-T e 45.283, fls. 275, Livro 3-T, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caratinga, Estado de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto /1999