Artigo 1º do Decreto de 14 de Julho de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazendas Barra de São Pedro/Riachão/Formigueiro/Massaranduba/Pão de Açúcar", situado no Município de São Miguel do Aleixo, Estado de Sergipe, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazendas Barra de São Pedro/Riachão/Formigueiro/Massaranduba/Pão de Açúcar", com área de um mil, quinhentos e onze hectares e quarenta ares situado no Município de São Miguel do Aleixo, objeto dos Registros nºs R-1-1.230, fls. 30, Livro 2-D, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Ribeirópolis; 15.484, fls. 154, Livro 3-H; 16.060, fls. 239, Livro 3-H; 16.061, fls. 239, Livro 3-H; 16.062, fls. 239, Livro 3-H; R-1-1.759, fls. 68, Livro 2-J; 15.862, fls. 210, Livro 3-H; 16.063, fls. 239, Livro 3-H; 17.185, fls. 01, Livro 3-J; 17.109, fls. 92, Livro 3-I; R-01-308, fls. 112, Livro 2-A, e R-01-1.514, fls. 191, Livro 2-H, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Nossa Senhora das Dores, Estado de Sergipe.