Artigo 1º do Decreto de 14 de Julho de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda São Miguel", situado no Município de Goianésia do Pará, Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda São Miguel", com área de um mil, cento e dezenove hectares, um are e quarenta e seis centiares, situado no Município de Goianésia do Pará, objeto da Matrícula nº 3.813, fls. 213, Livro 02-AS, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Mojú, Estado do Pará.