JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 14 de Julho de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Quixaba e Trapiá", situado no Município de Campina Grande, Estado da Paraíba, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Quixaba e Trapiá", com área de dois mil, quatrocentos e vinte e oito hectares e trinta e dois ares, situado no Município de Campina Grande, objeto dos Registros nº R-10-2.094, fls. 26, Livro 2-Q, do Cartório do Único Ofício da Comarca de Pocinhos e R-34-559, fls. 259, Livro 2-B do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba.