Artigo 1º do Decreto de 14 de Julho de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Fogões", situado no Município de Estância, Estado de Sergipe, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Fogões", com área de quatrocentos e oito hectares, trinta e sete ares e cinqüenta centiares situado no Município de Estância, objeto do Registro nº R-1-417, fls. 417, Livro 2, do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Estância, Estado de Sergipe.