Artigo 4º do Decreto de 14 de Julho de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Gameleira/Carijó de Cima", situado no Município de Mata de São João, Estado da Bahia, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.