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Artigo 1º do Decreto de 14 de Julho de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Gameleira/Carijó de Cima", situado no Município de Mata de São João, Estado da Bahia, e dá outras providencias.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Gameleira/Carijó de Cima", com área de dois mil, duzentos e vinte e três hectares e setenta e três ares, situado no Município de Mata de São João, objeto da Matricula nº 16.842, fls. 88, Livro 3-N, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Mata de São João, Estado da Bahia.

Art. 1º do Decreto /1999