Artigo 4º do Decreto de 9 de Julho de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Alagoa da Aroeira/Alagoa das Varas/Fazenda Favela", situado nos Municípios de Morada Nova e Ibicuitinga, Estado do Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.