Artigo 2º do Decreto de 6 de Julho de 1992
Autoriza o funcionamento do Curso de Engenharia de Produção Mecânica do Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas, de Joaçaba - SC.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.