Artigo 1º do Decreto de 6 de Julho de 1992
Autoriza o funcionamento do Curso de Engenharia de Produção Mecânica do Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas, de Joaçaba - SC.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Engenharia de Produção Mecânica, a ser ministrado pelo Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas, mantido pela Fundação Educacional Unificada do Oeste de Santa Catarina, com sede na Cidade de Joaçaba, Estado de Santa Catarina.