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Artigo 1º do Decreto de 6 de Julho de 1992

Autoriza o funcionamento do Curso de Engenharia de Produção Mecânica do Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas, de Joaçaba - SC.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Engenharia de Produção Mecânica, a ser ministrado pelo Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas, mantido pela Fundação Educacional Unificada do Oeste de Santa Catarina, com sede na Cidade de Joaçaba, Estado de Santa Catarina.

Art. 1º do Decreto /1992