Artigo 1º do Decreto de 2 de Julho de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Monte Alegre/Nova Vida", situado no Município de Coroatá, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Monte Alegre/Nova Vida", com área de cinco mil, trezentos e oito hectares e vinte e três ares, situado no Município de Coroatá, objeto das Matrículas nºs 800, fls. 94, Livro 2-C; 801, fls. 95, Livro 2-C; 802, fls. 96, Livro 2-C e 803, fls. 97, Livro 2-C, todas do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Coroatá, Estado do Maranhão.