Artigo 2º do Decreto de 12 de Julho de 1999
Declara de utilidade pública a Assistência Social Santa Teresinha, com sede na cidade de Campina Grande/PB, e outras entidades.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade do ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 1961 , e a Lei nº 91, de 1935.