Artigo 1º do Decreto de 7 de Julho de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Capim ou Serrania", situado no Município de Sertânia, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Capim ou Serrania", com área de seiscentos e vinte e um hectares, situado no Município de Sertânia, objeto do Registro nº R-1-638, fls. 08v, Livro 2-D; e Matrículas nºs 3.941, fls. 87, Livro 2-R e 3.942, fls. 87v, Livro 2-R, do Cartório de Registro Geral de Imóveis, Títulos e Documentos do 1º Ofício de Sertânia, Estado de Pernambuco.