Artigo 1º do Decreto de 7 de Julho de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Tupan/Patrimônio/Serra de Santana/Poltrinho Morto/São João/Catolé/Barreiras/Tapuiá", situado no Município de Cerro Corá, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos temos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Tupan/Patrimônio/Serra de Santana/Poltrinho Morto/São João/Catolé/Barreiras/Tapuiá", com área de três mil, quatrocentos e setenta e um hectares, sete ares e cinqüenta e seis centiares, situado no Município de Cerro Corá, objeto dos Registros nº R-1-283, fls. 41, Livro 2-C; R-1-284, fls. 42, Livro 2-C; R-1-285, fls. 43, Livro 2-C; R-1-286, fls. 44, Livro 2-C; R-1-287, fls. 45, Livro 2-C; R-1-288, fls. 46, Livro 2-C; R-3-30, fls. 08, Livro 2-E e R-1-289, fls. 47, Livro 2-C, do Cartório Judiciário Único de Cerro Corá, Comarca de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte.