Artigo 1º do Decreto de 6 de Julho de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imovél rural conhecido como "Fazenda Dona Tonia", situado no Município de Tibagi, Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Dona Tonia", com área de um mil, noventa e três hectares, vinte e cinco ares e setenta e nove centiares, situado no Município de Tibagi, objeto dos Registros nºs R-1-3.473, Ficha 01; R-3-2.118, Ficha 01v; R-3-2.117, Ficha 01v; R-3-2.116, Ficha 01v e R-3-532, Ficha 01v, todos do Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tibagi, Estado do Paraná.