Artigo 1º do Decreto de 6 de Julho de 1999
Declara de Interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Elza", situado no Município de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Elza", com área de seiscentos e trinta e um hectares e sessenta e dois ares, situado no Município de Mossoró, objeto do Registro nº R-1-9.002, fls. 35, Livro 2-73, do Sexto Cartório Judiciário da Comarca de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte.