JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 6 de Julho de 1999

Declara de Interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Santana", situado no Município de Santa Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Santana", com área de setecentos e sessenta e um hectares e vinte ares, situado no Município de Santa Cruz, objeto do Registro nº AV-5-986, fls. 85, Livro 2-C, do Primeiro Cartório Judiciário da Comarca de Santa Cruz, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 1º do Decreto /1999