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Artigo 1º do Decreto de 1º de Julho de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Santa Izabel", situado no Município de Lindoeste, Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Santa Izabel", com área de quatrocentos e quarenta e nove hectares, quarenta e sete ares e trinta e sete centiares, situado no Município de Lindoeste, objeto dos Registros nºs R-4-114, R-5-3.861, R-11-3.859, R-13-3.860, R-8-3.864 e R-10-3.863, todos do Livro 02, do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Cascavel, Estado do Paraná.