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Artigo 1º do Decreto de 30 de Junho de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Pedra Preta", situado no Município de Conceição do Araguaia, Estado do Pará, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Pedra Preta", com área de dois mil, quatrocentos e quarenta e sete hectares, sessenta e oito ares e quarenta e seis centiares, situado no Município de Conceição do Araguaia, objeto da Matrícula nº 22.617 (remanescente), fls. 001/001v, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Conceição do Araguaia, Estado do Pará.

Art. 1º do Decreto /1999