Artigo 1º do Decreto de 30 de Junho de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda São Domingos/São Judas/Santa Terezinha", conhecido por Gleba Reunidas, situado no Município de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda São Domingos/São Judas/Santa Terezinha", conhecido por Gleba Reunidas, com área de dezessete mil, trezentos e cinco hectares e cinqüenta e seis ares, situado no Município de Santa Terezinha, objeto dos Registros nºs R-1-12.296, R-1-12.297 E R-1-12.298, todos do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso.