Artigo 4º do Decreto de 30 de Junho de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Bonsucesso/Fortaleza/Passa Tempo", situado no Município de Rio Brilhante, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.