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Artigo 1º do Decreto de 30 de Junho de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Bonsucesso/Fortaleza/Passa Tempo", situado no Município de Rio Brilhante, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Bonsucesso/Fortaleza/Passa Tempo", com área de trezentos e noventa hectares, noventa e sete ares e quarenta e dois centiares, situado no Município de Rio Brilhante, objeto dos Registros nºs R-8-2.720, fls. 300, Livro 2-M e R-8-1.958, fls. 210, Livro 2-F, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Brilhante, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 1º do Decreto /1999