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Artigo 2º do Decreto de 30 de Junho de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Cachoeira", situado no Município de Castanhal, Estado do Pará, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 2º do Decreto /1999