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Artigo 1º do Decreto de 30 de Junho de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Cachoeira", situado no Município de Castanhal, Estado do Pará, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural denominado "Fazenda Cachoeira", com área de um mil, trezentos e sessenta e seis hectares, vinte e oito ares e sessenta e três centiares, situado no Município de Castanhal, objeto do Registro nº R-1-5.464, fls. 065, Livro 2-R, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Castanhal, Estado do Pará.

Art. 1º do Decreto /1999