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Artigo 1º do Decreto de 30 de Junho de 1999

Modifica fontes de recursos aprovadas na Lei Orçamentária de 1999, no que concerne a diversos Órgãos do Poder Executivo.

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Art. 1º

Ficam modificadas, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, as fontes de recursos constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), relativas às receitas financeiras e não-financeiras diretamente arrecadadas de diversos Órgãos do Poder Executivo.