Artigo 1º do Decreto de 25 de Junho de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Palma da Babilônia/Sede-Quinhão 2", situado no Município de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Palma da Babilônia/Sede-Quinhão 2", com área de quatrocentos e cinqüenta e cinco hectares, noventa e dois ares e oitenta centiares, situado no Município de Uberlândia, objeto do Registro nº 590, fls. 234, Livro 3-A, do Cartório do Segundo Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.