Artigo 1º do Decreto de 25 de Junho de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Bonsucesso/Jatubazinho/Passa Tempo", situado no Município de Rio Brilhante, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Bonsucesso/Jatubazinho/Passa Tempo", com área de seiscentos e cinqüenta e sete hectares, oitenta ares e nove centiares, situado no Município de Rio Brilhante, objeto dos Registros nºs R-38-1.438, fls. 230, Livro 2-G e R-18-1.147, fls. 259, Livro 2-C, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Brilhante, Estado de Mato Grosso do Sul.