Artigo 1º do Decreto de 24 de Junho de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural constituído pelas glebas denominadas "Fazenda Poderosa II, Malhada dos Bois e Salgado", situado no Município de Solânea, Estado da Paraíba, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural constituído pelas glebas denominadas "Fazenda Poderosa II, Malhada dos Bois e Salgado", com área de quinhentos e setenta e quatro hectares, situado no Município de Solânea, objeto dos Registros nºs R-1-2.257, fls. 127, Livro 2-I; R-1-3.862, fls. 140, Livro 2-R; R-4-1.847, fls. 292, Livro 2-G e R-2-3.007, fls. 63, Livro 2-M, do Cartório do Único Ofício de Solânea, Estado da Paraíba.