Artigo 4º do Decreto de 24 de Junho de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural constituído pelas glebas denominadas "Extrema, Fazenda Nova e Cafundó/Extrema", situado no Município de Poço Dantas, Estado da Paraíba, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.