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Artigo 1º do Decreto de 24 de Junho de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural constituído pelas glebas denominadas "Extrema, Fazenda Nova e Cafundó/Extrema", situado no Município de Poço Dantas, Estado da Paraíba, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural constituído pelas glebas denominadas "Extrema, Fazenda Nova e Cafundó/Extrema", com área de cento e dezesseis hectares e noventa e dois ares, situado no Município de Poço Dantas, objeto dos Registros nºs R-1-919 e R-2-919, fls. 89, Livro 2-C; R-1-355, fls. 59, Livro 2-B e Matrícula nº 676, fls. 119, Livro 2-C, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Uiraúna, Estado da Paraíba.