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Artigo 4º do Decreto de 24 de Junho de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Araras/Chapada da Lagoa", situado no Município de Amarante, Estado do Piauí, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.