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Artigo 1º do Decreto de 24 de Junho de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Araras/Chapada da Lagoa", situado no Município de Amarante, Estado do Piauí, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Araras/Chapada da Lagoa", com área de um mil, quatrocentos e trinta e dois hectares, dois ares e setenta e três centiares, situado no Município de Amarante, objeto dos Registros nºs R-1-1.716, fls. 20; R-1-1.717, fls. 21; R-1-1.718, fls. 22; R-1-1.719, fls. 23; R-1-1.720, fls. 24; R-1-1.725, fls. 29; R-1-1.726, fls. 30 e R-1-1.727, fls. 31, todos do Livro 2-I, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Amarante, Estado do Piauí.

Art. 1º do Decreto /1999