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Artigo 1º do Decreto de 24 de Junho de 1999

Autoriza a empresa ARDOINO S.A. a estabelecer sucursal na República Federativa do Brasil, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica a empresa ARDOINO S.A., com sede em Montevidéu, Uruguai, autorizada a funcionar no Brasil, por intermédio da sucursal ARDOINO S.A. - SUCURSAL BRASIL, tendo como objeto social o transporte terrestre de carga em geral, tendo sido destacado o capital de R$5.000,00 (cinco mil reais) para o desempenho de suas operações no território nacional, obrigando-se a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da presente autorização.