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Artigo 1º do Decreto de 23 de Junho de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Terra Rica", situado no Município de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Terra Rica", com área de quinhentos e doze hectares, vinte e oito ares e trinta centiares, situado no Município de Ituiutaba, objeto do Registro nº R-01-23.820, Ficha 01, Livro 2, do Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto /1999