Artigo 2º do Decreto de 21 de Junho de 1999
Autoriza a Organização de Farmacêuticos Ibero-Latinoamericanos a abrir escritório de representação no Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As alterações do Estatuto da mencionada entidade, constante do processo MJ nº 08000.005981/99-42, posteriores a este Ato, sujeitam-se à aprovação do Governo da República Federativa do Brasil, sob pena de cassação da autorização.