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Artigo 1º do Decreto de 21 de Junho de 1999

Autoriza a Organização de Farmacêuticos Ibero-Latinoamericanos a abrir escritório de representação no Brasil.

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Art. 1º

Fica a Organização de Farmacêuticos Ibero-Latinoamericanos, com sede em Alicante, Espanha, autorizada a abrir escritório de representação no Brasil, com o objetivo de difundir a profissão farmacêutica no âmbito ibero-latinoamericano e fortalecer a influência daquela profissão na sociedade.

Art. 1º do Decreto /1999