Artigo 1º do Decreto de 21 de Junho de 1999
Autoriza a Organização de Farmacêuticos Ibero-Latinoamericanos a abrir escritório de representação no Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Organização de Farmacêuticos Ibero-Latinoamericanos, com sede em Alicante, Espanha, autorizada a abrir escritório de representação no Brasil, com o objetivo de difundir a profissão farmacêutica no âmbito ibero-latinoamericano e fortalecer a influência daquela profissão na sociedade.