Artigo 1º do Decreto de 21 de Junho de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Fazenda Santa Inês Agropecuária", situado no Município de Herval, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Fazenda Santa Inês Agropecuária", com área de seiscentos e dezessete hectares, cinquenta e seis ares e quarenta e nove centiares, situado no Município de Herval, objeto dos Registro nºs R-01-1.247, fls. 01, Livro 02; R-1-2.351, fls. 01, Livro 02 e R-1-2.352, fls. 01, Livro 02, do Cartório de Registros Públicos da Comarca de Herval, Estado do Rio Grande do Sul.