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Artigo 3º do Decreto de 21 de Junho de 1999

Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1998, os créditos especiais abertos por Decretos de 8, 9 e 21 de dezembro de 1998, respectivamente.

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Art. 3º

Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /1999