Artigo 2º do Decreto de 21 de Junho de 1999
Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1998, os créditos especiais abertos por Decretos de 8, 9 e 21 de dezembro de 1998, respectivamente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica alterada a receita do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, na forma do Anexo II deste Decreto.