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Artigo 1º do Decreto de 21 de Junho de 1999

Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1998, os créditos especiais abertos por Decretos de 8, 9 e 21 de dezembro de 1998, respectivamente.

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Art. 1º

Ficam reabertos ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999) , em favor do Ministério dos Transportes, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1998, no valor de R$16.971.312,00 (dezesseis milhões, novecentos e setenta e um mil, trezentos e doze reais), os créditos especiais autorizados pelas Leis nºs 9.726 e 9.727, de 1º de dezembro de 1998 , e 9.753, de 16 de dezembro de 1998 , e abertos por Decretos de 8 , 9 e 21 de dezembro de 1998 , respectivamente, na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1999