Artigo 2º do Decreto de 16 de Junho de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Lotes 28,19-A, 24, 24-A, 25, 26, 27, 29, 31-E, 32-A, 02, 05 e 31-F do Loteamento Santa Tereza", lugar conhecido como Fazenda Santa Fé, situado no Município de Montividiu do Norte, Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.