Artigo 1º do Decreto de 16 de Junho de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Lotes 28,19-A, 24, 24-A, 25, 26, 27, 29, 31-E, 32-A, 02, 05 e 31-F do Loteamento Santa Tereza", lugar conhecido como Fazenda Santa Fé, situado no Município de Montividiu do Norte, Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Lotes 28, 19-A, 24, 24-A, 25, 26, 27, 29, 31-E, 32-A, 02, 05 e 31-F do Loteamento Santa Tereza", lugar conhecido como Fazenda Santa Fé, com área de dois mil, setecentos e sessenta hectares, setenta e oito ares e vinte centiares, situado no Município de Montividiu do Norte, objeto dos Registros nº R-07-152, fls. 52, Livro 2-B; R-11-152, fls. 52, Livro 2-B; R-16-995, fls. 98, Livro 2-E; R-18-995, fls. 98, Livro 2-E; R-17-1.205, fls. 09, Livro 2-F; R-19-1.205, fls. 09, Livro 2-F; R-27-794, fls. 195, Livro 2-D; R-31-794, fls. 195, Livro 2-D; R-18-927, fls. 29, Livro 2-E e R-25-927, fls. 29, Livro 2-E, do Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas da Comarca de Formoso, Estado de Goiás.