Decreto de 16 de Junho de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Retifica o art. 1º do Decreto de 23 de dezembro de 1998, que "Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Corôa Verde", situado no Município de Barra do Rocha, Estado da Bahia, e dá outras providências".
Decreto de 16 de Junho de 1999 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, DECRETA:
Brasília, 16 de junho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Art. 1º
Fica retificado o art. 1º do Decreto de 23 de dezembro de 1998 , publicado no Diário Oficial do dia seguinte, Seção 1, página 9, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Corôa Verde", com área de um mil, quatrocentos e setenta e sete hectares, quarenta e seis ares e vinte e um centiares, situado no Município de Barra do Rocha, objeto do Registro nº 8.895, fls. 294v, Livro 3-G, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas, Títulos e Documentos, Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Ipiaú, Estado da Bahia, a fim de nele fazer constar que o referido imóvel rural encontra-se registrado naquele Cartório, sob os nºs 8.895, fls. 294v, Livro 3-G, e 8.999, fls. 36, Livro 3-H, com área de setecentos e trinta e oito hectares, setenta e três ares e dez centiares.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Raul Belens Jungmann Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.1999