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Artigo 1º do Decreto de 16 de Junho de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Saúva", situado no Município de Barras, Estado do Piauí, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Saúva", com área de novecentos e vinte e um hectares, oitenta e dois ares e trinta e oito centiares, situado no Município de Barras, objeto dos Registros nºs R-3-1.821, fls. 160, Livro 2-I; R-2-1.822, fls. 161, Livro 2-I; 5.008, Livro 3 Nº 11; 2.790, fls. 228v/229, Livro 3 Nº 7 e 2.608, fls.184/185, Livro 3 Nº 7, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Barras, Estado do Piauí.

Art. 1º do Decreto /1999