Artigo 4º do Decreto de 16 de Junho de 1999
Outorga concessão à TV MINAS CENTRO-OESTE S/C LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, na localidade de Divinópolis, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.