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Artigo 2º do Decreto de 16 de Junho de 1999

Outorga concessão à TV MINAS CENTRO-OESTE S/C LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, na localidade de Divinópolis, Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição.

Art. 2º do Decreto /1999