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Artigo 4º do Decreto de 16 de Junho de 1999

Outorga concessão ao SISTEMA MATO GRANDE DE RÁDIO E COMUNICAÇÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na localidade de Touros, Estado do Rio Grande do Norte.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /1999