Artigo 2º do Decreto de 16 de Junho de 1999
Outorga concessão ao SISTEMA MATO GRANDE DE RÁDIO E COMUNICAÇÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na localidade de Touros, Estado do Rio Grande do Norte.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição.